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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)

 

Nota Técnica SEI nº 177/2024-SFI-ANM/DIRC

PROCESSO Nº 48051.000116/2024-55

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ASSUNTO

Trata-se de resposta ao Despacho 906 (10810796), em especial itens d), e) e f), em atendimento à abertura de procedimento de auditoria da CGU, conforme consta no Anexo - Início dos Trabalhos-Auditoria 1564875 (10810765).

INTRODUÇÃO

A demanda encaminhada à SFI pede que seja dado retorno, até 10/01/2024, quanto ao seguinte:

d) disponibilização em meio digital das NRM relacionadas à fiscalização de minas subterrâneas e a céu aberto;

e) disponibilização de sala reservada e segura para que a equipe possa se instalar durante os trabalhos de campo, quando necessário; e

f) em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam:

- Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023;

- Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023;

- Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023.


 

MANIFESTAÇÃO

A demanda da Controladoria Geral da União chegou às áreas técnicas da ANM em 03/01/2024, com exíguo prazo para atendimento, até dia 10/01/2024. Cabe pontuar que o mês de janeiro é, historicamente, período de grande redução na força de trabalho por conta de férias e ausências legais, o que impacta sobremaneira as atividades das áreas técnicas e administrativas da Agência, dificultando as atividades de rotina e as demandas externas e urgentes como esta solicitação da CGU. Ainda assim, a SFI fez um esforço para retorno, dentro do prazo estabelecido, para alguns dos itens acima:

 

  1. Com relação ao item d) da solicitação: disponibilização em meio digital das NRM relacionadas à fiscalização de minas subterrâneas e a céu aberto.

Informamos que as Normas Reguladoras de Mineração – NRMs, constam do Anexo I da Portaria DNPM nº 237, de 18 de outubro de 2001. Há um total de 22 (vinte e duas) NRMs, tratando de assuntos diversos que, por vezes, se complementam. Desse modo, como fonte de informação inicial, sugerimos que seja consultado o texto compilado e atualizado da Portaria 237/2001 e seus itens do Anexo I, disponível no ANMLegis ou no link direto para a referida portaria, clicando aqui.

Adicionalmente, informamos que, em linhas gerais, quando o assunto é mina a céu aberto, deve-se levar em conta as NRM-01, NRM-02 e NRM-08 a NRM-22. Quando o assunto for mina subsolo, em linhas gerais o tema está incluído nas NRM-01 e NRM-04 a NRM-22.

 

  1. Com relação ao item e) da solicitação: disponibilização de sala reservada e segura para que a equipe possa se instalar durante os trabalhos de campo, quando necessário.

Informamos que a SFI pode providenciar sala no Edifício Sede da ANM ou na Gerência de Alagoas para receber os técnicos da CGU. Pede-se apenas que informem quais recursos são necessários (computadores, projetor etc) e que a comunicação se estabeleça com antecedência de 10 dias para garantir que tenhamos tempo para preparar o espaço.

 

  1. Com relação ao item f) da solicitação: em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam: Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023; Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023; Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023.

 Informamos que a totalidade do processo está digitalizada e com acesso disponível a qualquer interessado por meio da pesquisa pública no SEI da ANM, ou clicando aqui. O processo nº 006.648/1965 possui mais de 170 volumes, com diversos documentos extensos e que exigem atenção na sua leitura e identificação. Fazer o levantamento, separação e identificação da lista de documentos solicitados exige, neste momento, grande esforço e reorganização das rotinas da SF, pressionando ainda mais a equipe na Sede e na GER-AL.

Sendo assim, solicitamos apoio da Auditoria Interna para que seja solicitada reunião com a equipe da CGU, de modo que possamos entender melhor a necessidade das equipes de auditoria e assim atender de modo pleno e efetivo a demanda. Sugerimos as seguintes datas para a conversa:

Quarta-feira, 24/01/2024, às 10h30;

Segunda-feira, 29/01/2024, às 14h30.

Adicionalmente, pedimos a dilatação de prazo em 30 dias para que a SFI possa mobilizar pessoal e proceder à minuciosa tarefa requisitada, caso a CGU mantenha o entendimento da solicitação inicial do item f).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

De tudo quanto foi acima exposto, a SFI trouxe informações sobre as NRMs e acesso aos documentos do processo, bem como sinalizamos ser possível disponibilizar local de trabalho tanto em Brasília/DF quanto em Maceió/AL.

Entretanto, é necessário reunião com a CGU para melhor compreender a demanda do item f), bem como organizar equipe que seja capaz de atender plenamente À solicitação, o que, neste início de mês de janeiro, se torna inviável.

 

Cordialmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antônio Alves dos Santos, Superintendente de Fiscalização, em 10/01/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Helder Abel Pasti, Coordenador de Fiscalização da Atividade Mineral, em 10/01/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 10900754 e o código CRC 59DFE01B.




Referência: Processo nº 48051.000116/2024-55 SEI nº 10900754